Contas inativas: advogado alerta para riscos

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Bancos devem informar o cliente sobre contas sem movimento, mas é comum o débito automático de valores. Clientes entram com ações por prática abusiva

O Banco Central do Brasil anunciou que vai devolver aos correntistas cerca de R$ 8 bilhões esquecidos em contas correntes inativas. As consultas e acesso aos recursos serão liberados a partir da semana que vem. Porém, muitas vezes, ao invés de receber o que ficou parado em conta corrente, o cliente pode ser surpreendido com uma conta impagável, resultado de débitos sucessivos de tarifas.

O que acontece, segundo o advogado Francisco Mendonça, especializado em Direito Bancário, é que geralmente as contas têm um pacote de tarifas, além de limite de cheque especial, e o banco continua gerando débitos periódicos, utilizando, inclusive, o limite especial que disponibilizou automaticamente para o cliente, até que a conta fique totalmente negativa e o titular endividado.

Foi o que ocorreu com um empresário em Ribeirão Preto que adquiriu um bem financiado para sua empresa. Quando quitou a dívida, pediu solicitou o encerramento para o gerente, mas isso não aconteceu e, cinco anos depois, descobriu que devia R$ 100.000,00 ao banco referentes a débitos de tarifas sobre um limite especial que o banco concedeu automaticamente. O caso já tem liminar favorável ao correntista, mas nem sempre isso é possível.

“Existem medidas que podem ser tomadas porque o banco tem obrigação de informar o cliente, mas nem sempre o correntista de uma conta inativa recebe as devidas informações”, alerta o advogado. Pelas regras do Banco Central, a instituição bancária deve encerrar automaticamente as contas com seis meses de inatividade.

Mas é comum os bancos seguirem debitando tarifa de manutenção, cheque especial, muitas vezes disponibilizado automaticamente, adiantamento ao depositante, seguros, IOF, serviços não solicitados pelo cliente e outras taxas como, por exemplo, taxa de atualização de cadastro sem mesmo acionar o cliente para pedir atualização de dados.

Orientações

Para encerrar uma conta é preciso ir à agência bancária pedir encerramento, devolver talões de cheque ou cartões que estejam em poder do correntista, além de solicitar um documento com assinatura do banco comprovando o encerramento e que não consta qualquer débito a ser pago pelo cliente.

“Não é raro, mesmo protocolando esse documento, o banco manter a conta e seguir debitando valores sem conhecimento do cliente, e quando isso vai para a negativação ou vira um processo judicial, nem sempre o correntista tem como provar que encerrou devidamente a conta”, explica o advogado.

Mas ele alerta que é prática abusiva por parte dos bancos a cobrança de tarifas em contas inativas ou encerradas porque configura favorecimento do avanço ao saldo devedor do cliente eu pode implicar na inscrição de seu CPF no SPC ou Serasa. Se estiver documentado, o cliente ainda pode receber indenização por danos morais.

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