Famílias brasileiras estão menos endividadas em 2017

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Segundo análise da Ceper/Fundace, nota-se uma tendência de queda do endividamento familiar desde o início de 2016

 

O endividamento das famílias brasileiras com relação à sua renda acumulada nos últimos doze meses continua regredindo. É o que mostra o Boletim Crédito de junho, do Ceper/Fundace.

Em março deste ano, o percentual de envidamento apresentou o menor valor desde o início de 2016: caiu para 42%.

De acordo com os pesquisadores do Ceper, a redução do endividamento das famílias é consequência de diversos fatores, entre eles, a menor concessão de crédito por parte das instituições financeiras e o menor consumo em função de incertezas quanto à evolução da economia brasileira.

“Embora o saque do FGTS possa contribuir para a diminuição do endividamento ao permitir que as famílias saldem suas dívidas, a redução do endividamento apresenta uma tendência de queda anterior à sua liberação”, explica Luciano Nakabashi, pesquisador do Ceper e coordenador do Boletim.

Ao detalhar o estudo, Nakabashi destaca que, de uma forma geral, nota-se uma retração das operações de crédito nas diferentes regiões analisadas, o que é decorrente da crise pela qual o País vem atravessando.

“Essa queda tem sido provocada pela restrição por parte das instituições financeiras em decorrência do aumento da incerteza econômica, além de uma redução na capacidade da tomada de empréstimos por parte das famílias e empresas como consequência da redução das receitas”, pontua o pesquisador.

Interessante notar a retração nas operações de financiamento imobiliário em Ribeirão Preto e em sua região administrativa, em linha com o que tem ocorrido no País e, com menor intensidade, no estado de São Paulo, mas não nos demais municípios analisados, o que indica um excesso de otimismo em Ribeirão Preto em períodos anteriores à crise, que puxa os números da RARP devido a sua grande participação nas operações de financiamentos imobiliários.

O Boletim Crédito pode ser acessado no site da Fundace através do link: https://www.fundace.org.br/_up_ceper_boletim/ceper_201706_00294.pdf

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